Empréstimo Consignado INSS

CENTRAL CRED AMPARO

Temos o Empréstimo Consignado INSS que você precisa!

Empréstimo Consignado:

Todo titular de benefícios de aposentadoria, qualquer que seja sua espécie, e pensão por morte pagos pelo INSS, poderá autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo consignado concedido por instituições financeiras, das quais a CENTRAL CRED AMARO é correspondente, observados os dispositivos constantes na Instrução Normativa nº 28, de 19 de maio 2008.

Fique atento: a autorização para o desconto deve ser feita de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e NÃO É PERMITIDA a realização da autorização por telefone!

Benefícios que não podem ter empréstimo consignado:

• Pagos com base nas normas de acordos internacionais para beneficiários residentes no exterior;

• Pagos por intermédio de empresa convenente;

• Pensão alimentícia;

• Benefícios assistenciais:
– Renda mensal vitalícia por invalidez ou idade;
– Pensão mensal vitalícia do seringueiro; e
– Benefícios de Prestação Continuada – BPC (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Bloqueio / Desbloqueio:

Pelas novas regras, os benefícios concedidos a partir de 01/04/2019 estarão bloqueados para a realização de operações de créditos consignados e cartões de crédito até que haja autorização expressa por parte de seu titular ou representante legal.


Caso você tenha interesse, poderá pedir o desbloqueio do benefício a partir de 90 dias após a concessão do benefício.

É possível, a qualquer tempo, bloquear seu benefício para empréstimos.

Para contratação de empréstimo consignado devem ser observados os seguintes critérios:
• Número máximo de 9 contratos ativos;

• Número de prestações não poderá exceder a 84 parcelas mensais e sucessivas;

• A taxa de juros não poderá ser superior a 1,80% ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;

• É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas; e

• É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.